Camex reduz imposto de importação de óleo de palmiste e chapas de aço por desabastecimento
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- 18/10/13
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 87, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação para óleo de palmiste e chapas grossas de aço carbono, por 180 dias. A medida foi adotada por desabastecimento, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul 08/08.
Para o óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a redução tarifária foi de 10% para 2%, e é limitada a uma quota de 99.332 toneladas. O óleo de palmiste é extraído da amêndoa da palmeira Eleaeis guineenses, conhecida como dendezeiro. No Brasil, o produto é utilizado pelas indústrias química, de alimentação, de produtos de limpeza e de higiene pessoal.
Exportação do algodão cai 40% em Mato Grosso
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- 18/10/13
Números do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) apontam que houve redução de 40% e 38% no volume da pluma, se comparado a 2012 e 2011, respectivamente. Somente em setembro os embarques (tolenadas) aumentaram 54,2% comparado com agosto, somando 43,3 mil toneladas.
Segundo o Imea, a Coréia do Sul foi o principal comprador do algodão mato-grossense, com cerca de 48,9 mil toneladas, seguido da Indonésia com 48,4 mil toneladas e da China, com 35,2 mil. O principal porto de saída foi de Santos (SP) com 148,1 mil toneladas, seguido do Paranaguá, com 75,9 mil e o de Foz do Iguaçu, com 2, 7 mil.
Os cotonicultores mato-grossenses devem semear 581 mil hectares no ciclo 2013/2014, sendo 251 mil em primeira safra e 330 mil na segunda. O Estado deve permanecer como o primeiro produtor no Brasil. A Bahia, segunda no ranking, pode sair dos 271 mil hectares para até 325 mil, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Governo facilita pagamento de tributos sobre lucros vindos do exterior
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- 18/10/13
As empresas brasileiras com filiais ou coligadas em outros países terão até oito anos para pagar tributos sobre os lucros referentes às atividades internacionais. Na próxima semana, o governo editará uma medida provisória (MP) com o novo regime de tributação para os lucros do exterior. A MP também ampliará, de dez para 15 anos, o prazo do parcelamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas companhias.
Atualmente, o governo cobra a diferença entre os impostos pagos lá fora e os tributos devidos no Brasil. A diferença é quitada no ano seguinte à apuração no balanço da companhia. Com a MP, as empresas poderão parcelar os tributos sobre o lucro em oito anos, pagando parcelas de 2,5% mais juros nos sete primeiros anos e uma parcela final de 82,5% no oitavo ano.

