Camex reduz imposto de importação de óleo de palmiste e chapas de aço por desabastecimento

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 87, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação para óleo de palmiste e chapas grossas de aço carbono, por 180 dias. A medida foi adotada por desabastecimento, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul 08/08.

Para o óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a redução tarifária foi de 10% para 2%, e é limitada a uma quota de 99.332 toneladas. O óleo de palmiste é extraído da amêndoa da palmeira Eleaeis guineenses, conhecida como dendezeiro. No Brasil, o produto é utilizado pelas indústrias química, de alimentação, de produtos de limpeza e de higiene pessoal.

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Exportação do algodão cai 40% em Mato Grosso

Números do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) apontam que houve redução de 40% e 38% no volume da pluma, se comparado a 2012 e 2011, respectivamente. Somente em setembro os embarques (tolenadas) aumentaram 54,2% comparado com agosto, somando 43,3 mil toneladas.

Segundo o Imea, a Coréia do Sul foi o principal comprador do algodão mato-grossense, com cerca de 48,9 mil toneladas, seguido da Indonésia com 48,4 mil toneladas e da China, com 35,2 mil. O principal porto de saída foi de Santos (SP) com 148,1 mil toneladas, seguido do Paranaguá, com 75,9 mil e o de Foz do Iguaçu, com 2, 7 mil.

Os cotonicultores mato-grossenses devem semear 581 mil hectares no ciclo 2013/2014, sendo 251 mil em primeira safra e 330 mil na segunda. O Estado deve permanecer como o primeiro produtor no Brasil. A Bahia, segunda no ranking, pode sair dos 271 mil hectares para até 325 mil, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

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Governo facilita pagamento de tributos sobre lucros vindos do exterior

As empresas brasileiras com filiais ou coligadas em outros países terão até oito anos para pagar tributos sobre os lucros referentes às atividades internacionais. Na próxima semana, o governo editará uma medida provisória (MP) com o novo regime de tributação para os lucros do exterior. A MP também ampliará, de dez para 15 anos, o prazo do parcelamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas companhias.

Atualmente, o governo cobra a diferença entre os impostos pagos lá fora e os tributos devidos no Brasil. A diferença é quitada no ano seguinte à apuração no balanço da companhia. Com a MP, as empresas poderão parcelar os tributos sobre o lucro em oito anos, pagando parcelas de 2,5% mais juros nos sete primeiros anos e uma parcela final de 82,5% no oitavo ano.

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